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Procuradoria Eleitoral divulga relatório de atividades

Ao publicar um breve balanço das atividades da Procuradoria Regional Eleitoral em Santa Catarina, o procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol agradece a todos os servidores e colaboradores da PRE/SC por sua dedicação e competência, que tornaram possível o cumprimento de sua missão durante o difícil processo eleitoral de 2020, realizado integralmente em meio a uma pandemia mundial e de forma totalmente virtual.

“O carinho e a amizade que partilhamos se estendem para além do ambiente profissional e constituem a verdadeira força que nos moveu para que esse trabalho fosse realizado”, disse Bertuol.

Leia abaixo o relatório:

Atuação da Procuradoria Regional Eleitoral em Santa Catarina em 2020

A Procuradoria Regional Eleitoral em Santa Catarina (PRE/SC) atuou durante o ano de 2020 na orientação, administração, coordenação, cooperação e interlocução direta com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP/SC), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), a advocacia eleitoral catarinense e outros órgãos públicos intervenientes no processo eleitoral.

Foi criado grupo de rede em aplicativo online no qual todos os promotores eleitorais e o respectivo Centro de Apoio no MP/SC têm contato direto com o procurador regional eleitoral e sua assessoria técnica, agilizando esclarecimentos eventualmente necessários e a adoção de medidas processuais urgentes. A PRE/SC também está em contato permanente e direto com a Procuradoria-Geral Eleitoral e os demais procuradores regionais eleitorais.

Neste ano o procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol participou novamente dos seminários regionais eleitorais, como havia feito nos anos de 2012 e 2016 em palestras pelas principais cidades do Estado, para esclarecimentos aos diversos atores do processo eleitoral. Neste ano as palestras foram realizadas de forma virtual, com grande número de acessos e visualizações.

Como em mandatos anteriores, o procurador regional eleitoral oficiou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) solicitando relação complementar de gestores que tiveram suas contas desaprovadas mas que, por terem apenas imputação de débito e multa e quitado esses valores não constaram da lista final, já que tal circunstância é irrelevante na análise eleitoral para fins de inelegibilidade. O procurador também solicitou ao TCE a relação de municípios em que as Câmaras de Vereadores ainda não haviam apreciado e julgado as contas de prefeitos municipais, de modo a permitir o acompanhamento caso a caso pelos promotores eleitorais.

A PRE/SC inaugurou a defesa perante o TRE/SC e o TSE da proibição da contratação de parentes e empresas com sócios com essa vinculação familiar com verbas dos fundos públicos eleitorais, em face de posicionamento nesse sentido do TCU em matéria cível e sumulado do STF acerca de nepotismo, com manifestações favoráveis para o pleito de 2020 e possibilidade de normatização pelo TSE para as próximas eleições.

Também foi implementada com sucesso e sem maiores percalços a participação do PRE/SC nas sessões virtuais no TRE/SC.

Estatística

Estatística processual da Procuradoria Regional Eleitoral relacionada às eleições de 2020:

- quantidade total de manifestações, incluindo ciências, pareceres e recursos especiais: 2747 manifestações;
- quantidade total de processos analisados até o dia 14/12/2020: 953 processos;
- quantidade de registros de candidatura: 467 registros;
- quantidade de recursos especiais: 18;
- quantidade de pareceres do art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/1990: 30.

Durante o processo eleitoral a Procuradoria Regional Eleitoral cumpriu estritamente todos os prazos legais para as suas manifestações.


Casos relevantes
Após derrotas em instâncias ordinárias, a PRE/SC obteve êxito em impugnação de registro de candidato que cometeu ato de improbidade administrativa e, em outro caso, aguarda posicionamento do TRE/SC para reaver quase R$ 100 mil aos cofres públicos.

Jaraguá do Sul
O caso ocorreu no pleito ao cargo de prefeito de Jaraguá do Sul (SC). O candidato teve sua pretensão impugnada pelo MP local, pois teve suas contas rejeitadas pelo TCE/SC. O candidato teria autorizado o pagamento de serviços não executados no valor de mais de R$ 200 mil, o que configuraria ato doloso de improbidade administrativa, fato que configura a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da lei complementar nº 64/1990.
O juízo da Zona Eleitoral local julgou improcedente a impugnação do Ministério Público e deferiu o registro de candidatura. Em recurso do Ministério Público junto ao Tribunal Regional Eleitoral em Santa Catarina, a PRE se manifestou contra a candidatura, contudo o TRE/SC negou provimento ao recurso, mantendo a elegibilidade do candidato. Na sequência, a PRE interpôs recurso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral que, em placar de 5 votos a 2, julgou procedente o pedido para cassar o registro de candidatura.

Blumenau
Outro caso que demonstrou o efeito do trabalho realizado pela Procuradoria pôde ser comprovado em fatos ocorridos no município de Blumenau. Após operação deflagrada no ano de 2012 para investigar supostas irregularidades em setores da prefeitura no município de Blumenau, foi ajuizada ação de investigação judicial eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral de 1º Grau, que resultou na condenação de envolvidos na prática de condutas vedadas previstas na lei eleitoral e na prática da captação ilícita e de abuso de poder político.
Após recurso dos envolvidos, o TRE/SC manteve a condenação, razão pela qual os condenados recorreram até o Tribunal Superior Eleitoral, que acolheu a tese de nulidade da prova produzida nos autos, uma vez que “apenas parte dos áudios da interceptação originária foram selecionados pelo Ministério Público para subsidiar o ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral, sem que os recorrentes tivessem tido a garantido a íntegra dos diálogos captados”.
Em cumprimento à decisão do TSE o Ministério Público juntou a integralidade dos áudios interceptados com autorização judicial e o processo foi julgado novamente pelo Juízo Eleitoral de 1º grau, que entendeu pela condenação dos envolvidos pela prática de conduta vedada em lei eleitoral e por abuso de poder político, culminando nas sanções de declaração de inelegibilidade por 8 anos e penas pecuniárias.
Novamente interposto recurso na Corte Regional Eleitoral por parte dos condenados, o colegiado do TRE/SC, por maioria, deu provimento ao pleito por entender que “a preliminar de nulidade do processo por ausência de cumprimento integral da determinação do TSE (juntada de todos os áudios)”, julgando improcedente a ação de investigação judicial eleitoral que originou a condenação. Inconformada, a Procuradoria Regional Eleitoral interpôs recurso junto o Tribunal Superior Eleitoral, que deu provimento ao pedido e anulou a decisão do TRE/SC, determinando novo julgamento do feito pelo Tribunal local.
Os autos retornaram ao TRE/SC para novo julgamento, quando, por decisão monocrática, o juiz relator extinguiu o feito sem resolução de mérito (art. 485, inc. VI, do novo Código de Processo Civil), por entender não haver mais qualquer penalidade a ser aplicada aos recorrentes.
Contra a decisão singular, a Procuradoria Regional Eleitoral interpôs agravo regimental no último dia 11/12/2020 para que seja analisado o mérito da questão e mantidas na íntegra as sanções pecuniárias. Caso o órgão colegiado dê provimento ao pedido da Procuradoria, além do reconhecimento das ilicitudes eleitorais quase R$ 100 mil serão revertidos aos cofres públicos.

Rio do Sul
A Procuradoria Regional Eleitoral vem atuando no ano de 2020 no inquérito policial nº 9-23.2019.6.24.0000 – Classe 18 em coordenação com o Gaeco/SC na realização de operação criminal acerca de organização com fins eleitorais em Rio do Sul, resultando em interceptações, buscas e apreensões inclusive em gabinete de deputado estadual.
Esse inquérito é oriundo de procedimento de investigação criminal remetido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) para o TRE/SC, no qual foi autuado o inquérito policial acima identificado, em face de organização criminosa (lei nº 12.850/2013) formada para a prática de crimes comuns previstos no Código Penal, dentre estes os dos artigos 299 (falsidade ideológica), 302 (falsidade de atestado médico), 312 (peculato) e 313-A (inserção de dados falsos em sistema de informações), bem como dos crimes eleitorais previstos no art. 299 do Código Eleitoral (corrupção eleitoral), e artigos 10 e 11, III, da lei nº 6.091/1974 (transporte irregular de eleitores), conexos com parte dos crimes comuns antes referidos, imputados a deputado estadual reeleito na eleição geral de 2018 que, segundo as investigações, seria o líder daquela organização, e aos outros investigados que a integram, os quais têm ligação com aquele deputado.
Tal organização atuaria há anos naquele município e região de Santa Catarina, propiciando, em retrospecto recente, a eleição daquele deputado como um dos mais votados em Santa Catarina no pleito geral de 2014 e reeleito na eleição de 2018.
No curso da investigação iniciada em julho de 2017 na Promotoria de Justiça de Rio do Sul para apurar crimes praticados no âmbito da área de saúde daquele município, por meio de Relatório de Informação do Grupo de Atuação Especial de Combate a Organizações Criminosas (Gaeco), foi detectada a participação de referido deputado após interceptações telefônicas, ensejando a remessa do procedimento ao TRE/SC, no qual a Procuradoria Regional Eleitoral pugnou pelo deferimento parcial das medidas cautelares sugeridas pelo Gaeco, à exceção das prisões preventivas, o que foi acatado pelo eminente juiz eleitoral relator.
Atualmente ainda pende de cumprimento parte das referidas medidas cautelares, inclusive perícias, para que a PRE adote as medidas cabíveis ao caso.

Anita
A comunicação direta com os promotores eleitorais e com a Procuradoria-Geral Eleitoral permitiu a comunicação tempestiva de fatos relevantes e a interposição de recurso perante o TSE que pode influir na eventual realização de novas eleições naquele município.

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