O Ministério Público Eleitoral ajuizou um total de 13 ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para apurar fraudes às cotas de gênero nas eleições de 2022. As ações foram movidas contra 31 candidatas a deputadas estaduais e federais de 9 partidos políticos. Em alguns casos, candidatos eleitos pelas agremiações também foram incluídos nas ações, uma vez que a ação pode resultar na cassação dos diplomas ou mandatos, caso fique comprovada a fraude.
As ações movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) estão previstas no artigo 22 da Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades) e têm o objetivo de apurar fraude/abuso do poder político consistente no registro de candidaturas fictícias para se cumprir a cota de gênero. A lei determina que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.
Em todas as ações, demonstraram-se indícios de que as candidatas se registraram com o exclusivo fim de satisfazer o percentual mínimo de candidaturas de gênero feminino do partido. As candidatas ou não receberam recursos financeiros para utilizarem em suas campanhas eleitorais, ou, embora tendo recebido recursos, não registraram despesa com pessoal para divulgação e distribuição de material de campanha.
Além disso, as candidatas em geral receberam poucos ou nenhum voto e não registraram qualquer rede social para divulgação das campanhas. Tais elementos indicam que os partidos apresentaram os nomes de candidatas que não tinham intenção, vontade ou viabilidade de concorrer ao pleito, apenas para se atingir a cota de gênero prevista na legislação eleitoral.