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1993 - Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar 75/93)

Em 20 de maio de 1993, é publicada a Lei Complementar (LC) nº 75, Lei orgânica do Ministério Público da União (MPU), que define a sua organização, suas atribuições e o seu estatuto.

A lei prevê a competência dos membros das Procuradorias Regionais da República, sua organização administrativa, entre outras coisas. Os principais destaques no âmbito de todo o MPF foram a criação das Câmaras de Coordenação e Revisão, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Conselho Superior e da Corregedoria do Ministério Público Federal.

No mesmo ano, é efetivada a retirada da atribuição da representação judicial da União.

JPEG image 1993-ProjetodeLei-n11-de-1991.jpg — Imagem JPEG, 86 KB
Primeira página do Projeto de Lei número 11 de 1991. No topo há o Brasão da República, seguido das inscrições: "Senado Federal - Projeto de Lei da Câmara número 11 de 1991 - Complementar. Este projeto foi aprovado em 1993, tornando-se a Lei Complementar número 75, isto é, a lei orgânica do Ministério Público.
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