A lei prevê a competência dos membros das Procuradorias Regionais da República, sua organização administrativa, entre outras coisas. Os principais destaques no âmbito de todo o MPF foram a criação das Câmaras de Coordenação e Revisão, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Conselho Superior e da Corregedoria do Ministério Público Federal.
No mesmo ano, é efetivada a retirada da atribuição da representação judicial da União.
Primeira página do Projeto de Lei número 11 de 1991. No topo há o Brasão da República, seguido das inscrições: "Senado Federal - Projeto de Lei da Câmara número 11 de 1991 - Complementar. Este projeto foi aprovado em 1993, tornando-se a Lei Complementar número 75, isto é, a lei orgânica do Ministério Público.