A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo fez sua primeira denúncia pela prática do crime de violência de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. O denunciado é o deputado estadual Wellington de Souza Moura (Republicanos) que tem prerrogativa de foro por função e, assim, foi denunciado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A denúncia foi apresentada em junho de 2022.
A conduta apontada como criminosa ocorreu no dia 18 de maio deste ano, durante a 13ª sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de São Paulo. Durante a sessão, aponta o Ministério Público, o deputado, fazendo uso do microfone, assediou, constrangeu e humilhou, com palavras, a também deputada estadual Mônica Cristina Seixas Bonfim, em razão de menosprezo e discriminação à sua condição de mulher, com a finalidade de impedir e dificultar o desempenho de seu mandato eletivo. Na ocasião, Wellington Moura afirmou, dirigindo-se à deputada, que "sempre colocaria um cabresto em sua boca" quando ele estivesse presidindo a sessão e que faria isto "em todas as vezes que fosse presidente".
O crime de violência política de gênero foi estabelecido no Código Eleitoral pela Lei nº 14.192/2021 e esta é a primeira denúncia feita pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, feita ao TRE-SP, em razão do cometimento desse crime. Conforme defende a procuradora regional eleitoral de São Paulo, Paula Bajer, em sua denúncia, é inarredável a persecução penal de crime de violência política de gênero praticada por meio de palavras e expressões por parlamentar contra mulher detentora de mandato eletivo. A pena prevista para o crime é de um a quatro anos de reclusão, mais multa.