Em setembro de 2021, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região defendeu, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que a União suspenda a publicidade de tratamento precoce de covid-19, que estava sendo feita pelo Ministério das Comunicações do governo federal. Uma ação popular, movida em abril deste ano, questiona a utilização de recursos públicos federais em campanhas publicitárias, incluindo influenciadores digitais, que promoveriam o tratamento para a covid-19.
De acordo com a manifestação do MPF, “foram gastos R$ 23 mil reais com a referida campanha com os influenciadores, mas os prejuízos causados à população são ainda maiores e incomensuráveis, de forma que, plenamente viável a concessão de medida liminar para que a Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações (Secom) se abstenha de patrocinar ações publicitárias, por qualquer meio que seja, que contenham referências, diretas ou indiretas, a medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid-19, especialmente com expressões como “tratamento precoce” ou “kit covid” ou congêneres.”
A ação obteve uma antecipação de tutela em 1ª instância. A União, porém, recorreu e a decisão foi cassada. Para o MPF, a decisão de 1ª instância só deveria ser modificada para retirar a obrigação dos influenciadores digitais de publicarem em suas redes, em um prazo de 48 horas, refutando o tratamento precoce que haviam promovido anteriormente. Esta obrigação vai contra a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que prevê a liberdade de opinião e expressão. “Assim, merece reparo a decisão interlocutória combatida, apenas para retirar a obrigação de que os influenciadores digitais emitam a opinião pessoal de não endosso ao tratamento precoce, impondo-se, ao invés, que publiquem em suas redes sociais que o tratamento precoce contra a covid-19 carece de eficácia comprovada”, diz o parecer.