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2010 - Primeiras impugnações após aprovação da Lei da Ficha Limpa

Em 2010, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo apresentou as primeiras impugnações baseadas na Lei da Ficha Limpa. Foram 62 ações propostas naquele ano, com base na lei aprovada naquele ano. No entanto, o trabalho acabou não resultando em cassações efetivas. Apesar do Tribunal Superior Eleitoral ter considerado a lei válida já para 2010, o Supremo Tribunal Federal julgou que a lei não poderia ser considerada válida para aquelas eleições, pois a Constituição prevê que mudanças na lei eleitoral têm de ser aprovadas até um ano antes do período eleitoral, para valerem naquelas eleições. Com isso, a lei foi usada efetivamente apenas a partir das Eleições 2012.

Ficha-Limpa em 2014  - As Eleições 2014 foram, então, as primeiras eleições gerais, nas quais a atribuição original para impugnação é das PREs, com a Lei da Ficha Limpa valendo. Naquele ano, a Procuradoria preparou-se bem antes para que sua ação fosse a mais efetiva possível. 

Tanto que boa parte da PRE-SP passou a ocupar uma sala do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). A mudança foi necessária por conta do grande volume processual nesse período em que são feitos os pedidos de registro de candidaturas e do exíguo prazo para a Procuradoria analisar e propor eventuais impugnações. A PRE-SP tem cinco dias, após publicação da lista de candidatos, para propor as ações de impugnação.

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Ao todo, em 2014 a PRE-SP analisou 3.300 pedidos de registro de candidatura e impugnou 1.913 pedidos de registro de candidatura. Desses, 70 foram impugnados em razão da lei da Ficha-Limpa. Dentre as 14 situações de inelegibilidade apontadas pela Lei da Ficha Limpa, a de maior incidência foi a de candidatos que, em funções públicas, tiveram contas rejeitadas por irregularidades insanáveis, com 32 casos do total (46%) de impugnações por esse motivo. A segunda maior incidência é de políticos condenados por improbidade administrativa, com 18 casos, representando 24% do total.

As outras 1.843 impugnações foram feitas porque os candidatos deixaram de apresentar documentos essenciais para verificar as condições de elegibilidade, principalmente certidão criminal, comprovante de quitação eleitoral, de filiação partidária ou de desincompatibilização de cargo ou função pública ocupada. Os números são parciais, uma vez que ainda estão em análise os pedidos de registro do quarta lista publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que, no momento, analisa e começa a julgar as ações de impugnação ajuizadas pela PRE-SP e também por partidos e coligações.

Sisconta Eleitoral - Além da estrutura física, a PRE-SP vem se preparando em diversas frentes para sua atuação este ano, em especial no que diz respeito à efetivação da Lei da Ficha Limpa. O Ministério Público Federal desenvolveu, para isso, um sistema nacional que vai reunir dados sobre candidatos potencialmente inelegíveis nas eleições de 2014, o SisConta Eleitoral. O Programa foi desenvolvido pela SPEA/PGR a pedido do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) – do qual o então procurador regional eleitoral em São Paulo André de Carvalho Ramos era o coordenador – e da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE). Com o módulo Ficha Suja, será possível unificar e processar dados de pessoas condenadas com base em informações prestada por órgãos ligados à administração pública oficiados.

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Para as análises dos fichas sujas, a PRE-SP também solicitou a diversos órgãos públicos, como o TJ-SP, TRF3, TCE, dentre outros informações sobre decisões que podem dar ensejo às causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

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Marco
Direita
Conteúdo
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