Na nota de pagamentos feitos por folha do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de janeiro de 1895, consta os vencimentos do juiz e de seu substituto, do procurador seccional e do escrivão seccional. Nessa época, o salário do procurador seccional era pouco maior que um terço do vencimento do juiz.
Embora as funções do Ministério Público existissem há séculos, ao longo de sua história a Instituição esteve vinculada ora ao Executivo, ora ao Judiciário. Apenas praticamente após cem anos da Proclamação da República, na Constituição de 1988, é que o Ministério Público deixou de estar vinculado a algum poder e seus membros passaram a ter as mesmas garantias, prerrogativas, incluindo o mesmo salário dos juízes diante dos quais atuavam.