Em 1937, o então presidente da República Getúlio Vargas impôs ao país um golpe de Estado, estabelecendo a ditadura denominada Estado Novo.
Vargas outorgou a Constituição de 193712 que, no seu artigo 90, não mais previa a existência da Justiça Federal, extinta expressamente pelo Decreto-Lei nº 6/193734. Os procuradores da República passaram, a partir de então, a atuar perante a Justiça Estadual de primeira instância, que recebeu a competência para julgar as causas de interesse da União.
O regime de Getúlio Vargas e do Estado Novo no Brasil foi mais uma de várias ditaduras implantadas pelo mundo na década de 1930. As mais conhecidas deste período foram as ditaduras de Hitler, na Alemanha, e de Mussolini, na Itália.
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1 BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Diário Oficial [dos] Estado Unidos do Brasil, Capital Federal, DF, ano 76, n. 257, p. 22359-22368, 10 nov. 1937. p. 22363. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/DOU/1937/11/10. Acesso em 17 out. 2022. 2 Constituição Federal de 1937 foi apelidada de “Polaca”, devido a semelhante com a constituição polonesa, de clara inspiração fascista. 3 BRASIL. Decreto-Lei n. 6, de 16 de novembro de 1937. Diário Oficial [dos] Estados Unidos do Brasil, Atos do Poder Executivo, Distrito Federal, Ano 77, n. 148, 29 jun. 1938. Seção II. p. 4301-4302. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/DOU/1938/06/29/Secao-2. Acesso em 17 out. 2022. 4O Decreto-Lei nº 6, de 16 de novembro de 1937, dispõe expressamente que ficaram extintos os cargos de Juiz Federal dos Estados, do Distrito Federal e do Território do Acre e os dos respectivos escrivães e demais serventuários. No que diz respeito ao Ministério Público, o Decreto, em seu artigo 17, estabeleceu que os Procuradores da República que atuavam perante a extinta Justiça Federal, abolidas quaisquer distinções entre as atribuições que lhes competissem, conforme a lei anterior, passariam a atuar em primeira instância.