A organização do Ministério Público no início do período republicano
Em 1889, o já desgastado regime monárquico de Dom Pedro II foi deposto pela Proclamação da República, passando o Brasil por significativas mudanças nos campos político e jurídico1. A República recém-implantada buscou, a seu modo, modernizar2 a Justiça.
A Exposição de Motivos do Decreto nº 848/18903reconhecia que “E' necessario ao lado do juiz o fiscal da lei e representante dos interesses da sociedade: o ministerio publico.” e também que “A independencia reciproca do poder judicial e do ministerio publico é uma necessidade organica e funccional”4.
____________________ 1 Após a derrubada da Monarquia, o início da República foi marcado por um período de atos normativos compostos basicamente pelos Decretos do Governo Provisório, com força de lei, estendendo-se até 1891, ano da promulgação da primeira Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. 2 Inovações trazidas pelo Decreto nº 848/1890: Declaração de incompatibilidade dos cargos de ordem judiciária e do Ministério Público entre si e com quaisquer outras funções públicas; Autoridade de “Corregedoria” ao procurador lotado no Distrito Federal; “E' dada ao ministerio publico a attribuição de inspeccionar os cartorios dos tabelliães e officiaes do registro; e recommendado o encargo de visitar as prisões e hospicios, e requerer o que for a bem da justiça e dos deveres de humanidade”. 3SALLES, M. Ferraz de Campos. [Exposição de Motivos do Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-848-11-outubro-1890-499488-norma-pe.html. Acesso em : 22 jul. 2022. 4 No mesmo documento, o então ministro da Justiça, Campos Salles, reconhecia que naquela época “O estado da desorganização do ministério público é, há muitos anos, confessado em todos os relatórios da repartição da justiça”