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A Pandemia da Covid-19 e nova realidade do trabalho no MPF

Servidores em teletrabalho (de cima para[break]baixo): Elizeni Regina, Rodrigo Belmonte,[break]Ludmila Oliveira, Hudson de OliveiraA pandemia da Covid-191, declarada em março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde, impôs consequências diretas no cotidiano das pessoas em todo o mundo. Em relação a forma de se trabalhar, por exemplo, adaptações tiveram que ser feitas rapidamente em virtude do distanciamento social recomendado2.

No Brasil não foi diferente. Em março daquele mesmo ano, a Procuradoria-Geral da República expediu Portaria que determinava que o teletrabalho3 seria a forma padrão de trabalho no Ministério Público da União (MPU), como meio de prevenção ao contágio do novo Coronavírus.

No Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), várias pessoas contraíram a Covid-19, sendo que alguns tiveram que permanecer hospitalizados por vários dias em estado grave ou gravíssimo4. Uma servidora acabou falecendo em decorrência de complicações da doença5.

Após a vacinação em massa da população, a quantidade de mortos foi diminuindo e o dia a dia das pessoas foi gradativamente voltando ao normal. No entanto, mesmo após o pico da pandemia, permanece a predominância do trabalho remoto ou híbrido6 no MPU.
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1 Em fevereiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) identificou uma nova variante do coronavírus, o Sars-Cov-2, como sendo o causador de uma síndrome respiratória que atingira várias pessoas numa pequena cidade na região de Wuhan, na China, em novembro do ano anterior.
Naquele momento, ainda, sem vacina para preveni-la, ou mesmo medicação específica para combatê-la, as primeiras orientações para evitar o contágio eram o uso de máscaras e a desinfecção constante de superfícies e das mãos. Apesar dessas medidas, a nova enfermidade rapidamente espalhou-se pelo mundo.
Em março de 2020 a OMS declarou estado de pandemia em relação à Covid-19. Poucos meses depois, a pandemia já era a maior já registrada na história mundial desde a gripe espanhola, ocorrida no início do século XX.
2 Foram recomendadas (em muitos casos impostas) medidas de distanciamento entre as pessoas para evitar a disseminação da doença, que ocorre pelo ar. Trabalho remoto, manutenção das pessoas em casa o quanto possível, aulas na forma online, proibição de reuniões presenciais, cancelamento de eventos… foram algumas das medidas necessárias para tentar desacelerar o avanço da Covid-19.
3 A modalidade de trabalho não presencial já era adotada no MPF desde 2017 em consequência do processo de digitalização do sistema judiciário brasileiro. Porém, em virtude da nova realidade imposta pela pandemia, o teletrabalho foi, excepcionalmente, ampliado, modificando a rotina dos trabalhos no MPF.
4 O tratamento da Covid-19 padrão para casos gravíssimos via de regra incluía internação em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), coma induzido, intubação e suporte mecânico à respiração (fornecimento artificial de oxigênio).
5 As consequências da pandemia da Covid-19 foram bastante significativas. Até agosto de 2022, 6,84 milhões de pessoas haviam morrido em todo o mundo. No Brasil, o saldo de mortos até esta data já era de cerca de 680 mil indivíduos.
6 Forma de trabalho na qual a pessoa trabalha alguns dias presencialmente e em outros remotamente.

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