Após federalização, caso de homicídio do promotor Thiago Faria Soares chega ao MPF
Homicídio do promotor Thiago Faria Soares
Na manhã de 14 de outubro de 2013, o promotor Thiago Faria Soares foi assassinado a tiros a caminho de Itaíba, agreste pernambucano. No veículo da vítima, também estavam a noiva, Mysheva Freire Ferrão Martins, e o tio dela, Adautivo Elias Martins, que sobreviveram à tentativa de homicídio. Os acusados pelos crimes foram: José Maria Domingos Cavalcante, José Maria Pedro Rosendo Barbosa, considerado mandante do crime, e José Marisvaldo Vitor da Silva, o “Passarinho”, os três, condenados e presos; Antônio Cavalcante Filho, vulgo “Peba”, que está foragido; e Adeildo Ferreira dos Santos, o “Louro”, que foi absolvido.
Durante as investigações, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que haveria dificuldade de o Estado de Pernambuco localizar e punir os autores de homicídio praticado com grave violação dos direitos humanos e com a inobservância de obrigações advindas de tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Brasil. Após pedido da Procuradoria-Geral da República, o STJ submeteu o processo à competência da Justiça Federal, deslocando a apreciação da demanda.
Após o julgamento em primeira instância, o caso chega ao Ministério Público Federal da 5ª Região por meio de recurso de apelação apresentado por José Maria Domingos Cavalcante, um dos condenados pela prática do homicídio. O apelante alegava que o julgamento em questão seria nulo por ter sido realizado sem a preclusão da decisão de pronúncia. Outra alegação do réu foi a de que os jurados teriam chegado à decisão sem considerar as provas constantes nos autos.
No entanto, o MPF da 5ª Região entendeu que os recursos extraordinários apresentados pelo réu a fim de questionar a decisão de levá-lo a Júri Popular não têm o poder de suspender o processo e que, por isso, o Júri poderia acontecer. Seu resultado, portanto, permanece válido. Além disso, analisando todos os elementos colhidos ao longo do processo, o parecer do procurador regional da República Marcelo Alves Dias de Souza concluiu que haviam provas robustas acerca da participação de José Cavalcante no crime e que elas embasaram o entendimento dos jurados.
Na conclusão, o parecer se mostra contrário ao pedido de revogação da prisão preventiva de José Cavalcante, que, com isso, almejava responder em liberdade até que todos os recursos fossem julgados. Para o MPF, não há motivos para a concessão da liberdade ao réu após a sua condenação pelo Tribunal do Júri. “O contexto permanece inalterado, com a agravante da condenação pelo soberano conselho de sentença”, afirmou o procurador regional da República no parecer.
Paralelamente às apelações de José Maria Domingos Cavalcante, José Maria Pedro Rosendo Barbosa e José Marisvaldo Vitor da Silva também recorreram à segunda instância, mas os pareceres do MPF da 5ª Região igualmente opinaram pelo não provimento dos recursos à reforma da decisão. Em dezembro de 2017, o TRF5 manteve, por unanimidade, a condenação dos três acusados, que cumprem pena em regime fechado.
Foto: Ascom MPPE/cortesia
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