Após atuação do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou habeas corpus aos três policiais rodoviários federais denunciados por supostas práticas de homicídio, tortura e abuso de autoridade em abordagem que resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos, no dia 25 de maio de 2022, no município de Umbaúba, em Sergipe.
Levando-se em consideração a formação dos agentes, o comportamento passivo e as condições pessoais da vítima, o grau e o tempo da agressão, foi apresentado nos autos o descumprido de uma série de diretrizes recomendadas nos manuais e instruções da corporação policial.
Diante dos fatos, e para cumprimento da lei penal, o MPF alegou ser possível aferir a presença dos pressupostos de prisão preventiva, determinada anteriormente pela Justiça Federal a pedido do MPF.
Somando-se a conduta anteriormente narrada à constatação de que não era o primeiro episódio de violência a ser apurado, envolvendo os pacientes, foi demonstrada, no parecer, a periculosidade dos envolvidos, bem como os indicativos de reiteração delituosa de outras abordagens violentas dos policiais.
Quanto às medidas cautelares alternativas à prisão que foram requeridas, de acordo com a jurisprudência, essas foram consideradas incabíveis quando presentes os requisitos da prisão preventiva. Assim, conforme o parecer do MPF, acatado pelo TRF5, não foi verificada nenhuma ilegalidade que justificasse a concessão do habeas corpus.
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