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MPF atuou em habeas corpus impetrado por policiais rodoviários federais lotados em Sergipe

MPF atuou em habeas corpus impetrado por policiais rodoviários federais lotados em Sergipe

Após atuação do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou habeas corpus aos três policiais rodoviários federais denunciados por supostas práticas de homicídio, tortura e abuso de autoridade em abordagem que resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos, no dia 25 de maio de 2022, no município de Umbaúba, em Sergipe.

Levando-se em consideração a formação dos agentes, o comportamento passivo e as condições pessoais da vítima, o grau e o tempo da agressão, foi apresentado nos autos o descumprido de uma série de diretrizes recomendadas nos manuais e instruções da corporação policial.

Diante dos fatos, e para cumprimento da lei penal, o MPF alegou ser possível aferir a presença dos pressupostos de prisão preventiva, determinada anteriormente pela Justiça Federal a pedido do MPF.

Somando-se a conduta anteriormente narrada à constatação de que não era o primeiro episódio de violência a ser apurado, envolvendo os pacientes, foi demonstrada, no parecer, a periculosidade dos envolvidos, bem como os indicativos de reiteração delituosa de outras abordagens violentas dos policiais.

Quanto às medidas cautelares alternativas à prisão que foram requeridas, de acordo com a jurisprudência, essas foram consideradas incabíveis quando presentes os requisitos da prisão preventiva. Assim, conforme o parecer do MPF, acatado pelo TRF5, não foi verificada nenhuma ilegalidade que justificasse a concessão do habeas corpus.

 

Foto: Stockphotos.com.br

JPEG image Foto Justica HC Sergipe.jpg — Imagem JPEG, 50 KB
#paracegover - foto de uma pequena estatua da justiça cega, junto a um martelo de juiz. Ao fundo, uma pessoa de terno.
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