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Sentença da CDIH no Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) e o GT Justiça de Transição

2010

Em 24 novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) condena o Brasil pelo desaparecimento involuntário de 60 pessoas e determina que haja reparação à violação dos direitos das vítimas por agentes do Estado durante a Ditadura Militar de 1964. Trata-se do caso Gomes Lund e outros versus o Brasil. Ainda de acordo com a decisão, compete ao Ministério Público Federal (MPF) a condução da investigação criminal para a apuração dos fatos, definição das responsabilidades e imposição das sanções penais cabíveis.

Após a realização de reuniões e seminários internacionais é criado, no âmbito da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, o Grupo de Trabalho Justiça de Transição, a fim de aprofundar os estudos sobre os mecanismos de implementação da sentença Gomes Lund e garantir a maior eficácia à persecução penal das violações a Direitos Humanos.

Vários inquéritos e ações são propostas pelos membros do Ministério Público Federal, a fim de esclarecer e responsabilizar os agentes do Estado envolvidos nas mortes sob tortura, execuções sumárias e desaparecimentos de brasileiros durante a ditadura militar. Em agosto de 2014, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 320/DF, opina para que o Supremo Tribunal Federal dê ao art. 1° da Lei da Anistia interpretação conforme à Constituição, de modo a excluir interpretação que possa ensejar na extinção da punibilidade de crimes de lesa-humanidade ou a eles conexos, cometidos por agentes públicos, civis ou militares, no exercício da função ou fora dela.


Fontes consultadas:

BARROS, Rodrigo Janot M. de. Parecer n° 4.433 na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 320/DF. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=5102145&ext=.pdf. Acesso em: 13 nov. 2018.

BRASIL. Ministério Público Federal. Câmara de Coordenação e Revisão, 2. Grupo de Trabalho Justiça de Transição: atividades de persecução penal desenvolvidas pelo Ministério Público Federal 2011-2013. Coordenação e organização de Raquel Elias Ferreira Dodge, Subprocuradora-Geral da República. Brasília: MPF/2ª CCR, 2014. Disponível em: http://mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr2/coordenacao/comissoes-e-grupos-de-trabalho/justica-transicao/relatorios-1/Relatorio%20Justica%20de%20Transicao%20-%20Novo.pdf. Acesso em: 13 nov. 2018.

SUIAMA, Sergio Gardenghi. Problemas criminais da sentença da Corte IDH no caso Gomes Lund: resposta do direito comparado. Custus Legis: revista eletrônica do Ministério Público Federal. Disponível em: http://www.prrj.mpf.mp.br/custoslegis/revista/2012_Penal_Processo_Penal_Suiama_Caso_Gomes_Lund.pdf. Acesso em: 19 nov. 2018.

 


JPEG image 2010 - Caso Gomes Lund_REDUZIDA.jpg — Imagem JPEG, 127 KB
Imagem de divulgação dos desaparecidos políticos da Guerrilha do Araguaia. No topo há o título "Desaparecidos Políticos na Guerrilha do Araguaia. O subtítulo é "Sul do Pará - 12 de abril de 1972 a 05 de janeiro de 1975". Abaixo estão fotos, em preto e branco, de dezenas de desaparecidos da Guerrilha. No canto inferior esquerda está a inscrição "Morreram lutando por liberdade e democracia!".
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