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Cobaias humanas: experimento com comunidades ribeirinhas de Santana

O caso das “cobaias humanas”
Entre os anos de 2002 e 2003, foram realizadas pesquisas sobre a heterogeneidade de vetores de malária financiada pela Universidade de Flórida (EUA) e pelo Instituto Nacional de Saúde norte-americano, que utilizaram moradores ribeirinhos das comunidades São João do Matapi, Santo Antônio e São Raimundo do Pirativa como coletores (cobaias humanas), sem nenhum benefício. Tal pesquisa foi coordenada por um servidor público federal e apoiada pelo Estado do Amapá, através da Secretaria de Saúde.

Atuação do Ministério Público Federal
Diante da gravidade do caso e de sua repercussão em âmbito nacional, o Ministério Público Federal (MPF) assumiu um papel de promotor na defesa de direitos individuais indisponíveis. 

Detalhes do caso: O MPF ajuizou ação civil pública por ato ilícito cumulada com danos materiais e morais em face do servidor da FUNASA, Alan Kardec Ribeiro Galardo, da União e do Estado do Amapá, em razão da realização de pesquisa sobre a heterogeneidade de vetores de malária.

Ação Civil Pública
: Após minuciosa análise das provas, o MPF ajuizou ação civil pública em face dos réus, visto que os ribeirinhos participavam da referida pesquisa, em cujo "Contrato" estava descrito o seguinte: "você será solicitado como voluntário para alimentar 100 mosquitos no seu braço ou perna para estudos de marcação-recaptura. Isto ocorrerá duas vezes durante o ano". A contrapartida seria o pagamento de remuneração no valor de R$12,00 (doze) a R$20,00(vinte) reais.

Estágio do processo
: O MPF acompanhou de perto todas as fases do processo, desde a instrução até a sentença, proferida em 9 de maio de 2012, que foi julgada improcedente. Contudo, o MPF interpôs apelação e a 5ª Turma do TRF1, no dia 11/12/2013, por unanimidade, deu provimento ao recurso. Posteriormente, os réus interpuserem recursos extraordinário e especial contra o referido acórdão e, no dia 29/09/2021, houve o trânsito em julgado do acórdão que condenou os réus ao pagamento de indenização, por danos materiais e materiais. Atualmente, o processo está em fase de cumprimento de sentença e, no dia 03/10/2023, o MPF, dentre outros pedidos, pugnou pelo reconhecimento da litispendência entre o cumprimento de sentença nº 0011603-05.2009.4.01.3100 e outro idêntica natureza, autuado sob o nº 1015090- 09.2022.4.01.3100, que está em estágio mais avançado.

Representação da sociedade: O MPF atuou como representante da sociedade, promovendo a ação civil pública tanto para garantir o resguardo de direitos individuais indisponíveis (saúde), bem como para zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados pela Constituição Federal, sobretudo a dignidade da pessoa humana.

Condenação dos réus
Após um longo processo judicial, os réus foram condenados por danos materiais a serem apurados na fase de liquidação, por arbitramento pericial e por danos morais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pró-rata, em favor de cada um dos quilombolas e ribeirinhos que, comprovadamente, participaram da pesquisa intitulada “Heterogeneidade de Vetores da Malária no Brasil” nas referidas comunidades.

Legado do caso
O caso “Cobaias humanas” deixou um legado importante para o ordenamento jurídico brasileiro, pois além de caracterizar manifesta violação à Resolução n° 196/1996, do Conselho Nacional de Saúde, órgão subordinado ao Ministério da Saúde, que proibia de qualquer forma de remuneração aos participantes do experimento, caso demonstrou a violação ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, assegurado na Constituição Federal e na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), a caracterizar a ilicitude do ato que resultou na aprovação do referido projeto de pesquisa, posteriormente reconhecida pela própria Administração (Resolução CNS n° 357/2006).

Conclusão
O Ministério Público Federal, ao atuar de forma diligente e comprometida no caso em tela, cumpriu seu papel de protetor dos interesses individuais indisponíveis, notadamente a saúde, bem como do princípio da dignidade da pessoa humana. A condenação dos réus representou uma importante vitória para a instituição e para todos aqueles que se mobilizaram em busca por justiça.

FONTE: página oficial do MPF, notícias e reportagens em jornais e revistas como G1 Amapá e análise do processo nº 0011603-05.2009.4.01.3100.
Foto: Pixabay

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