Reconhecimento de dano moral a indígenas em duas ações civis no RS
Em 2022, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu ganho de causa ao MPF em duas ações civis públicas envolvendo indígenas, fixando indenização por dano moral coletivo aos afetados ao reconhecer a demora do Poder Público em dar andamento a procedimento administrativo e concretizar direitos fundamentais constitucionalmente assegurados.
Uma comunidade da etnia Kaingang esperava desde 2009 a identificação e a delimitação de território no distrito de Campo do Meio, município de Gentil (RS). Em outro caso, que corria em segredo de Justiça, o estado do Rio Grande do Sul foi condenado pela demora em finalizar processo administrativo de revitalização de escola na aldeia Tekoá Porã, da comunidade Mbyá-Guarani, no município de Salto do Jacuí (RS). Leia mais aqui.