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Direito à transgenitalização pelo SUS

O Ministério Público Federal conquistou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a garantia do direito de transexuais de todo o país à realização de cirurgia de transgenitalização pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A ação, ajuizada pelos então procuradores da República Paulo Gilberto Cogo Leivas, Marcelo Veiga Beckhausen e Luiz Carlos Weber, foi considerada improcedente na Justiça Federal em primeira instância. O MPF recorreu da decisão ao TRF4 e obteve o resultado favorável. "A ação civil pública foi fundamentada com base nos direitos à saúde, à dignidade humana, no direito à identidade sexual e no direito à igualdade", explicou Leivas à época, já ocupando o cargo de procurador regional da República.

Em 2009, a União desistiu dos recursos que havia interposto contra decisão de 2007, abandonando a última possibilidade de reversão judicial.

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