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Criação do Núcleo de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (Nidcin)

 meio ambiente.jpg

Imagem: Secom/MPF #ParaTodosVerem: desenho de uma árvore na cor branca com o título “Meio ambiente”, escrito na mesma cor, logo abaixo em caixa alta e o fundo verde.


Diante da necessidade de especialização e divisão do trabalho dos membros nas atuações relacionadas às matérias criminais e da tutela coletiva, foi instituído o Núcleo de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (Nidcin), pela Portaria nº 2, de 13 de fevereiro de 1998. Entre as atribuições do Nidcin estão atuar frente ao TRF1 nos feitos relativos a ações civis públicas, ações de improbidade, inclusive originárias e procedimentos administrativos respectivos, ações populares, ações relativas às comunidades indígenas, ações relativas ao meio ambiente, patrimônio histórico e cultural, direitos do consumidor, além de medidas preparatórias, incidentais ou mandados de segurança diretamente relacionados com a essas ações.

O primeiro coordenador do núcleo foi o procurador regional da República José Roberto Figueiredo Santoro e o seu substituto, à época, o procurador regional da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros.

 

 

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Marco
Direita
Conteúdo
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Arquivo text/x-nemerle Criação do Nidicin
Arquivo text/x-nemerle Primeiro coordenador Nidicin