Publicação da Portaria PGR/MPF nº 155, de 24 de março de 2022, que Dispõe sobre a Gestão de Riscos no Ministério Público Federal e aprova o Plano de Gestão de Riscos do Ministério Público Federal.
Em seu art. 2º, a Portaria PGR/MPF nº 155 estabelece a estrutura de Governança de Gestão de Riscos sendo composta pelas seguintes instâncias: Instância de Governança; Unidade de Coordenação de Gestão de Riscos; e, Gestores de Riscos. Nos demais artigos define as atribuições dessas instâncias e aprova o Plano de Gestão de Riscos do MPF.
Já o Plano de Gestão de Riscos do MPF detalha os processos de gestão de riscos do MPF com o objetivo de dotar o MPF de gestão efetiva no intuito de minimizar os riscos das principais atividades desenvolvidas, o que, de forma geral, importa em segurança para os membros, servidores (as) e colaboradores(as), resultando em uma melhor prestação de serviços para a sociedade. Também atende ao Acórdão nº 1.956/2016 - TCU - 1ª Câmara, que recomendou ao MPF a instituição de um sistema de gestão de riscos a fim de viabilizar a identificação e a adoção de medidas mitigadoras de riscos críticos.