O modelo econômico e político adotado pelos militares após 1964, conhecido como "modernização conservadora", baseia-se no desenvolvimento urbano-industrial e na concentração da renda. A inadequação desse modelo político-econômico fica evidente durante o Governo Figueiredo. O Brasil passa por uma das maiores crises de sua história, que se reflete nas elevadas taxas de inflação, no crescente endividamento externo e no déficit público. Diversos setores sociais, como partidos políticos, igrejas, entidades científicas e sindicatos pleiteam transformações na sociedade brasileira. A progressiva insatisfação social conduz à campanha em favor das eleições diretas para presidente da República, as “Diretas Já”.

O propósito das “Diretas Já” é a aprovação pelo Congresso Nacional da emenda do deputado Dante de Oliveira, que restabelece as eleições diretas para presidente e acaba com o Colégio Eleitoral. Apesar do apoio popular, a Proposta de Emenda Constitucional é rejeitada pela Câmara dos Deputados, no dia 25 de abril de 1984. Não obstante a não aprovação da emenda, constata-se que o regime militar já não apresenta unidade interna, nem conta com apoio político suficiente para prolongar sua duração. Os canditados vitoriosos no Colégio Eleitoral, o presidente Tancredo Neves e seu vice José Sarney, comprometem-se a convocar uma Assembleia Nacional Constituinte livre e soberana.

Com o falecimento do presidente Tancredo Neves, coube ao então presidente José Sarney propor, por meio de emenda à Constituição, a concessão de poderes constituintes ao Congresso Nacional a ser eleito em novembro de 1986.

A Assembleia Nacional Constituinte é instaurada em 1º de fevereiro de 1987 – apesar de ter sido instituída a Comissão Afonso Arinos, para elaboração de um anteprojeto de Constituição, cujo texto foi rejeitado pelo presidente José Sarney –, e a partir de ampla participação de vários setores da sociedade civil, por meio de emendas parlamentares, e de exaustivo trabalho de sistematização, é promulgada, em 5 de outubro de 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil.

Os eixos norteadores da República Federativa do Brasil são a soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. A denominação Constituição Cidadã é conferida a partir da sua importância para afirmação de direitos fundamentais, ao seu método de elaboração, que é feito por via democrática, com ampla participação da sociedade, assegurando que este processo ocorresse de forma que direitos e garantias de todos fossem respeitados, por causa do contexto histórico anterior.

O Ministério Público, órgão basilar dos regimes democráticos, recebe na Carta Constitucional de 1988 a exata definição de suas funções. Assim, a nova Constituição é bastante inovadora em comparação às que a antecederam. Define o Ministério Público como instituição essencial à função jurisdicional do Estado e como responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Assegura vários princípios institucionais: a unidade, em que o Ministério Público é instituição una composta por seus membros e chefiado pelo procurador-geral; a indivisibilidade, com a qual os membros do Ministério Público podem se substituir uns aos outros sem qualquer prejuízo, desde que respeitando as normas legais; e a independência funcional, em que o procurador da República possui ampla liberdade no exercício de suas funções, sem subordinação funcional ou hierárquica no exercício de suas atribuições. Importante ressaltar que, com a Constituição de 1988, o Ministério Público Federal perde a atribuição de representação judicial da União.

Apesar das diversas emendas até então recebidas, a “Constituição Cidadã” é reconhecidamente a maior demonstração do avanço e modernização da sociedade brasileira em direção ao pleno estabelecimento do Estado Democrático de Direito.