Em 13 de dezembro de 1993, o procurador-geral da República, Aristides Junqueira, impetra o Mandado de Segurança Preventivo nº 21.855-DF contra ato do então presidente da República que reduz o orçamento do Ministério Público da União. Sob a alegação de que os cortes afetam a manutenção das atividades básicas, impedem a instalação das Procuradorias Regionais da República nos estados de São Paulo e Pernambuco, comprometem a implantação das Procuradorias da República em cerca de 20 municípios e importam na paralização de obras em andamento do Ministério Público Militar, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e das Procuradorias da República na Bahia, Ceará, Minas Gerais e outras, o Supremo Tribunal Federal defere a liminar.

A Secretaria de Orçamento Federal elabora proposta modificativa do projeto de lei orçamentária que, dessa vez, não afeta a autonomia da Instituição. Assim, o procurador-geral da República manifesta pela desistência do mandado de segurança, o que é homologado pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro de 1994.


Fontes consultadas:

ALVARENGA, Aristides Junqueira. Pareceres do Procurador-geral da República (1991-1995). Brasília: Ministério Público Federal, 1995. p. 369-371.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 21.855/DF. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1578681. Acesso em: 2 set. 2018.