Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em novembro de 2019, a constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários com o Ministério Público e autoridades policiais, sem autorização judicial prévia. O assunto foi julgado no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1.055.941, com repercussão geral reconhecida. A decisão acatou posicionamento defendido pela Procuradoria-Geral da República que, em pareceres e em sustentação oral, sempre não só a legalidade como a importância do compartilhamento de dados para o combate a crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.

Em sustentação oral realizada no início do julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, garantiu que o compartilhamento das informações com órgãos de persecução penal não prejudica a privacidade e o sigilo dos investigados, uma vez que apenas parte das informações financeiras pode ser acessada pelos órgãos de investigação.

A decisão garantiu a manutenção de uma prática já existente: a troca de informações monitoradas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Receita Federal com órgãos de persecução penal independentemente de deliberação judiciária. A decisão também levou à revogada de liminar que havia paralisado mais s de 900 investigações em todo o país.

Fonte:
Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1055941. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5213056 Acesso em: 30 jan. 2020.

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/stf-define-tese-sobre-o-compartilhamento-de-dados-fiscais-e-bancarios-com-orgaos-de-persecucao-penal

STF reconhece constitucionalidade do envio de dados fiscais e bancários ao Ministério Público sem autorização judicial. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/stf-reconhece-constitucionalidade-do-envio-de-dados-fiscais-e-bancarios-ao-ministerio-publico-sem-autorizacao-judicial. Acesso em: 30 jan. 2020