Em 10 de fevereiro de 1965, a maior companhia áerea do país, concessionária da maior parte dos voos internacionais e nacionais, a Panair – cujos donos não eram favoráveis ao regime militar – tem sua licença de operação cassada, sem aviso prévio, por meio de um despacho do presidente da República, marechal Castello Branco. Cinco dias depois é decretada sua falência. Em maio, seus diretores impetram, no Supremo Tribunal Federal, o Mandado de Segurança nº 15.215, para que seja declarado nulo o ato impugnado e a companhia volte a explorar as linhas áereas.

Em setembro do mesmo ano, o procurador-geral da República Oswaldo Trigueiro opina, preliminarmente, no sentido de que os impetrantes são ilegítimos para representar a massa falida e, no mérito, pede a denegação, uma vez que o Mandado de Segurança não demonstrou a ilegalidade do ato impugnado que teria sido tomado em razão da expiração do prazo de concessão.

No curso do processo, os impetrantes alegam o incidente de falsidade documental e sustentam que laudo pericial contábil apresentado no Mandado de Segurança e no Juízo da falência são diferentes. O então procurador-geral da República Alcides Salazar, em abril de 1966, durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal, assevera que o processo de mandado de segurança não comporta controvérsia sobre matéria de fato e que o documento impugnado não é essencial para a solução da questão.

Tanto o incidente de arguição de falsidade, quanto o mandado de segurança foram indeferidos pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

A Comissão Nacional da Verdade concluiu que a companhia foi liquidada por motivos políticos e não financeiros.


Fontes consultadas:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 15.215/DF. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=1429490. Acesso em: 5 nov. 2018.

TRIGUEIRO, Oswaldo. Parecer nº 17.454 no Mandado de Segurança nº 15.215/DF. In: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Pareceres 1965: Ministério Público Federal, 1965.

COMISSÃO NACIONAL DE VERDADE. Relatório: textos temáticos. Brasília, 2014. v.2, p. 450