Em 2 de julho, a subprocuradora-geral da República, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, durante o período em que assume interinamente o cargo de procuradora-geral da República (PGR), ajuíza a Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) nº 178, que trata sobre o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, defendendo a obrigatoriedade do reconhecimento dessa união como entidade familiar, com a extensão dos mesmos direitos concedidos a uma união estável entre homem e mulher.

Por não ter um objeto específico e bem delimitado, requisito de uma ADPF, a ação é conhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e reautuada como Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) 4.277/DF.

No julgamento, em maio de 2011, o STF julga procedente a ação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, com interpretação do art. 1.723 do Código Civil, conforme à Constituição, para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como “entidade familiar”, entendida esta como sinônimo perfeito de “família”.


Fontes consultadas:

BRASIL. Código Civil. Art. 1.723. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 9 nov. 2018.

______. Ministério Público Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 178/DF. Brasília, 2009. 45 p.

______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 4.277/DF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=4277&processo=4277. Acesso em 9 nov. 2018.