A Lista Tríplice, cuja tradição remonta a 2001, é resultado de uma conquista da categoria, apesar de o presidente da República não ser obrigado a acatá-la na escolha do procurador-geral da República, uma vez que não há previsão constitucional para tal. Em sua primeira consulta, a lista foi rejeitada pelo presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que reconduziu o procurador-geral da República Geraldo Brindeiro.

Em 30 de junho de 2003, é realizada a segunda consulta à carreira para elaboração da Lista Tríplice. O primeiro colocado da lista, com 297 votos, o subprocurador-geral da República Cláudio Lemos Fonteles é indicado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao cargo de procurador-geral da República.

O processo eleitoral é todo organizado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e podem se candidatar ao cargo membros do Ministério Público Federal em atividade e maiores de 35 anos. A escolha é plurinominal, facultativa e secreta. Após o resultado, os três primeiros nomes mais votados pela categoria formarão a lista que será encaminhada pela ANPR aos presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, ao procurador-geral da República e ao Conselho Superior do MPF.

O prestígio da Lista Tríplice pelo presidente da República é um passo político importante dentro do Ministério Público Federal (MPF), pois confere caráter democrático à escolha do cargo de procurador-geral da República.

 

Fontes consultadas:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA. Lista tríplice para PGR. Disponível em: http://www.anpr.org.br/listatriplice. Acesso em: 9 nov. 2018.