Em 25 de maio de 2001, O Ministério Público Federal no Pará ajuiza a 1º Ação Civil Pública referente à construção da Usina de Belo Monte (2001.39.00.005867-6/PA), questionando a licença ambiental para construção da usina na bacia do Rio Xingu, próximo ao município de Altamira (PA). Uma construção com significativo impacto ambiental, que pode afetar terras indígenas, ou qualquer outro bem de domínio da União, deve conter Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), realizado com a supervisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama).

No caso de Belo Monte, o EIA foi realizado pela Secretaria de Meio Ambiente do Pará, estando em desacordo com a Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Assim, a construção da barragem para a usina coloca em risco a segurança hídrica da região, refletindo na vazão das águas e pode causar impactos aos habitats aquáticos importantes para as populações que vivem da pesca e do extrativismo às margens do Rio Xingu.

Em 2003, a decisão da Seção Judiciária do Pará acolhe o pleito do Ministério Público Federal, o que foi confirmado posteriormente em sede de apelação pelo Tribunal Federal da 1ª Região.


Fontes consultadas:

BRASIL. Justiça Federal. Seção Judiciária do Pará. Ação Civil Pública 2001.39.00.005867-6. Disponível em: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?secao=PA&proc=200139000058676&seq_proc=1. Acesso em: 8 nov. 2018.

______. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Apelação Cível nº 2001.39.00.005867-6/PA. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/documentos/2017/caso-belo-monte/acp-2001/belo-monte-acordao-trf1-acp-2001.pdf/view. Acesso em: 8 nov. 2018.

FAINGUELERNT, Maíra Borges. A trajetória histórica do processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Ambiente & Sociedade, São Paulo, v. 19, n. 2, abr./jun. 2016. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1414-753X2016000200245&script=sci_arttext&tlng=pt. Acesso em: 8 nov. 2018.