Em 2 de novembro, no Congresso Nacional, é aprovado o impedimento do presidente da República João Café Filho. Eleito em 1950 como vice-presidente de Getúlio Vargas, Café Filho assumiu o cargo após o suicídio de Vargas, em 1954, apesar da pressão dos grupos de militares e de opositores da União Democrática Nacional (UDN), que exigiam sua renúncia desde a posse. O impedimento é aprovado durante seu afastamento em decorrência de uma internação por complicações cardiovasculares. Ao sair do hospital, Café Filho entra com o Mandado de Segurança (MS) nº 3557 perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para reaver seu mandato.

O procurador-geral da República (PGR), Plínio de Freitas Travassos, em seu parecer, reafirma a competência do STF em julgar mandados de segurança contra ato da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Destaca, também, a falta de artigo na Constituição Federal de 1946 que trate do impedimento do presidente da República em virtude de enfermidade, e conclui que essa lacuna na legislação deve ser preenchida por deliberação do Congresso Nacional. Portanto, defende que o Mandado de Segurança nº 3557, impetrado por João Café Filho, seja denegado pelo STF.

 

Fontes consultadas:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 3557/DF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfJulgamentoHistorico&pagina=MS3557_partes. Acesso em: 5 nov. 2018.

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil. Verbete: João Café Filho. Disponível em: https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/JK/biografias/joao_cafe_filho. Acesso em: 5 nov. 2018.

TRAVASSOS, Plínio de Freitas. Parecer nº 16.165 no Mandado de Segurança nº 3557/DF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfJulgamentoHistorico&pagina=MS3557_partes. Acesso em: 5 nov. 2018.