Em 1991, ladrões arrombaram o cofre-forte do Banco Central no Recife, em um dos maiores roubos da época, quando foram levados cerca de R$ 47 milhões (valores atualizados). Após tramitar na primeira instância, ao final da década de 90 o caso chegou ao MPF da 5ª Região devido a apelações criminais de alguns participantes do ato criminoso.

O resultado: os réus foram condenados e muitos bens adquiridos com o produto do crime foram recuperados. O caso gerou vários processos cíveis e criminais. A repercussão era intensa, de acordo com a procuradora regional da República Socorro Paiva: “foi um crime ousado para a época, e repercutiu como o assalto ocorrido no Bacen do Ceará: todo dia saía nos jornais”.

Em 1999, o procurador regional da República Humberto de Paiva Araújo manifestou-se no sentido de negar provimento ao apelo de um dos réus, Osvino Cordeiro Cruz, ao entender que, mesmo não tendo entrado no banco na noite do crime, o réu comprou uma casa para dividir o produto do roubo e uma caminhonete que transportou objetos para arrombar o cofre até as imediações do banco (processo nº 98.05.29204-5/ ACR 1975 PE).

No mesmo ano, o MPF opinou pelo improvimento da apelação de Paulo Francisco Vieira, que pedia atenuante por ter confessado o crime. Entretanto, a confissão não teria sido espontânea (parecer nº 89/1999, processo 9805.49235-4/ ACR 2067 PE).

Também foram negadas as apelações dos réus José Augusto Medeiros de Sena, José Carlos Dantas de Souza e José Ribamar Soares, confirmadas autoria e materialidade, associação, porte ilegal de arma de fogo. Em 2007, o MPF da 5ª Região opina por manter as penas privativas de liberdade desses réus após tentativa de fuga da penitenciária Prof. Barreto Campelo (parecer 1432/2007, processo 0030738-53.2004.4.05.0000).

Foto: Banco Central do Brasil/cortesia