No dia 5 de abril de 2017, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou a desocupação e retirada dos estabelecimentos instalados em área da Praia do Futuro, em Fortaleza. A decisão, cujo processo estava em aberto desde dezembro de 2005, diz respeito às barracas que não possuíam autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU). Após atuação do MPF na 5ª Região, a 1º turma do TRF5 decidiu dar o prazo de dois anos, a partir da publicação do acórdão, para que os empreendimentos não amparados em título de ocupação ou aforamento emitido pela SPU fossem devidamente retirados do local.

Passados dois anos da decisão judicial, os estabelecimentos irregulares foram desocupados, mas não removidos, e a Praia do Futuro ostentava estruturas e equipamentos abandonados, sem prazo para a remoção.

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