Em um dos casos mais polêmicos do direito empresarial brasileiro, a Panair do Brasil teve sua licença de operar retirada pelo regime militar e foi liquidada judicialmente no que viria a ser, talvez, o exemplo mais emblemático de pessoa jurídica perseguida pela ditadura.

A gigante do setor de aviação dominava o mercado entre as décadas de 40 e 60, sendo uma das mais importantes companhias aéreas do país e possuindo, na época, a exclusividade das rotas para a África, Oriente Médio e Europa.

No dia 10 de fevereiro de 1965, porém, um súbito decreto assinado pelo então Presidente da República, marechal Castello Branco, e pelo ministro da Aeronáutica, brigadeiro Eduardo Gomes, suspendeu de imediato todas as linhas aéreas da Panair, sem que fosse instaurado qualquer processo administrativo regular.

No dia 10 de dezembro de 2014, quase 50 anos depois dos ocorridos, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) confirma em seu Relatório Final (Volume II - Textos Temáticos) que a companhia foi liquidada não por motivos financeiros, mas políticos, e que as acusações de irregularidades fiscais, usadas para legitimar a perseguição, foram forjadas e manipuladas.

Desde que retornou como pessoa jurídica, a empresa vem travando diversas ações judiciais contra a União, principalmente relacionadas às desapropriações e ocupações irregulares de seus patrimônios. Vários aeroportos nacionais foram construídos em terrenos de propriedade da Panair, dentre eles o Aeroporto Internacional do Recife-Guararapes (PE).

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), porém, seguindo a linha defendida pelo Ministério Público Federal, julgou improcedente a ação judicial da Panair quanto a ser reempossada ou indenizada pelo aeroporto recifense. Para o procurador regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, do MPF na 5ª Região à época, a empresa não entrou a tempo na Justiça para requisitar a posse e indenização, visto que o prazo máximo é de 20 anos. Para o procurador, “a Panair só veio opor-se a essa posse com o ajuizamento desta ação judicial, em 1997, ou seja, 54 anos após o apossamento e 34 anos depois da consolidação do domínio pleno do imóvel em razão do instituto do usucapião, o qual se operou em 1963”.

Foto: acervo Biblioteca Nacional