O Ministério Público Federal na 5ª Região atuou perante o TRF5 contra o trancamento das ações penais relativas à participação de 83 pessoas denunciadas pelo MPF, por meio da Procuradoria da República na Paraíba, por participarem de um esquema de sonegação de impostos ligado à empresa Engarrafamento Coroa Ltda. A quadrilha, liderada pelo empresário Daniel dos Santos Moreira, conhecido como Daniel da Coroa, atuava em diversos estados, sendo responsável por evasão fiscal de 25 milhões de reais anuais.
Após decisão em primeira instância, os réus haviam recorrido ao tribunal federal, no Recife, pedindo o trancamento da ação penal, alegando que, por se tratar de crime de sonegação fiscal, o encerramento do procedimento administrativo fiscal seria condição indispensável para o oferecimento da denúncia.
Segundo o MPF, os réus comparavam sua situação com a de Daniel dos Santos Moreira, que obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) o trancamento da ação penal a que respondia por não ter sido encerrado o procedimento administrativo fiscal em que era apurada a sonegação fiscal de que fora acusado.
Em 2 de junho de 2017, a Polícia Federal na Paraíba cumpriu os mandados de prisão dos então primeiros condenados na operação: Daniel, o irmão Eliezer dos Santos Moreira, a ex-mulher Maria Madalena Braz Moreira e o filho Raniery Mazilli Braz Moreira.
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