A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), atendendo manifestação do Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região, por meio do procurador regional da República Wellington Saraiva, decidiu pela suspensão do despejo da produção de sal no entorno do rio dos Cavalos, no Rio Grande do Norte.

Com isso, a empresa potiguar Henrique Lage Salineira do Nordeste precisava definir um novo ponto de armazenamento da produção. O objetivo era evitar vazamento do produto na localidade, que é considerada área de preservação permanente (APP).

No processo, foi enfatizado que a produção na salina poderia continuar, porém sem os riscos e prejuízos ao meio ambiente (morte de peixes, vegetais e outras espécies) presentes na época. O MPF propôs um prazo de quatro anos, que poderia ser prorrogado por igual período, para que fosse concluída a regularização.

Relatórios técnicos elaborados pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e pelo Instituto de Defesa do Meio Ambiente em Natal (Idema) demonstraram que a empresa vinha se utilizando de área de terra próxima a cursos d’água e vegetação nativa para formação de pilhas de sal. Os documentos destacaram, ainda, que os equipamentos utilizados pela empresa não eram adequados para garantir o total escoamento da salmoura sem colocar em risco a APP.

 

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