O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu parecer do Ministério Público Federal na 5ª Região defendendo que a União deveria ter responsabilidade no repasse de recursos financeiros para manutenção de equipes de saúde nas unidades prisionais do Ceará. A decisão reverteu sentença proferida pela Justiça Federal na 1ª instância do Ceará, que havia considerado essa competência apenas de estados e municípios.

Graças à atuação do MPF, o TRF5 concordou com a argumentação das instituições de que a responsabilidade para a prevenção e o tratamento de doenças no sistema prisional deveria ser solidária entre a União, os estados e os municípios.

No parecer, o procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega destacou que a situação favoreceria um alto índice de enfermidades entre os apenados, a exemplo da tuberculose, das doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e de doenças mentais.  A deficiência no sistema de saúde representava, portanto, um risco não somente para a integridade e a vida dos carcerários e agentes de carceragem, mas, indiretamente, para toda a população dos municípios onde estavam localizadas as unidades prisionais.

O processo foi fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que exigiu do governo federal os repasses previstos na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (Pnaisp).

Segundo os dados do processo, o Sistema Prisional do Ceará possuía, na época dos fatos, uma população de 25.204 internos, com um déficit em torno de oito mil vagas e uma assistência à saúde precária. Eram 19 unidades prisionais, cujas equipes de saúde foram custeadas pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado, que realizaram trabalho assistencial, porém insuficiente para atender a demanda. O governo federal deveria enviar recursos financeiros para adoção, pelos entes locais, de medidas de atenção à saúde nessas unidades. Porém, essa obrigação não estava sendo cumprida no Ceará.

 

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