“Escândalo da Mandioca” é como ficou conhecida uma das maiores fraudes financeiras da história de Pernambuco e um dos mais emblemáticos casos de corrupção ocorridos durante o regime militar brasileiro. O esquema, que aconteceu entre 1979 e 1981, no município de Floresta, interior de Pernambuco, consistia na falsificação de cadastros de produtores agrícolas e solicitação de empréstimos supostamente destinados ao plantio e cultivo da mandioca. O cultivo porém nunca acontecia e os falsos agricultores, alegando terem perdido as plantações para a seca, solicitavam o seguro agrícola garantido, na época, pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

O crime teve mais de uma centena de envolvidos e denunciados, entre eles o ex-deputado estadual Vital Novaes e o major José Ferreira dos Anjos, o gerente e alguns servidores da agência do Banco do Brasil de Floresta, funcionários de cartórios, fazendeiros e políticos. E até finalmente ser exposto, o esquema já havia conseguido desviar 1,5 bilhão de cruzeiros (cerca de 20 milhões de reais) dos cofres públicos.

Pedro Jorge de Melo e Silva, procurador da República responsável pelo caso, torna-se alvo de ameaças que culminam em seu assassinato no dia 3 de março de 1982, tragédia pela qual o caso é mais conhecido e lembrado. Ao longo de vários anos, o processo iniciado por Pedro Jorge teve continuidade na primeira instância, até que, em 1995, o processo chega ao Ministério Público Federal da 5ª Região para análise da denúncia contra Raimundo Amando de Siqueira e Luiz Nunes Novaes.

A procuradora regional da República Gilda Pereira de Carvalho Berger reitera a acusação pela prática de peculato aos acusados, que participaram da fraude como “laranjas” orientados pelo funcionário público Edmilson Soares Lins, gerente do Banco do Brasil que participava do grupo fraudador.

Dois anos mais tarde, foi requerida pelo MPF na 5ª Região a condenação dos acusados José Inaldo Cavalcanti e Maria Izabel Ferraz. Os dois atuavam como os demais que compuseram o “Escândalo da Mandioca”: funcionários do Banco do Brasil da Agência de Floresta, PE, em conluio com clientes dessa Agência, “contrataram empréstimos agrícolas utilizando-se de dados cadastrais falsos e de falsas informações sobre as lavouras que deveriam plantar. Ao final, esses mutuários comunicavam perdas das lavouras fictícias, unicamente com o intuito de receberem as respectivas indenizações” (parecer 02/1997, Ação Penal 91.05.05973-9).

Em 2013, as partes voltaram a julgamento no Pleno do TRF-5 para readequação das penas. Os embargos de declaração foram aceitos por unanimidade, e as penas de todos os 22 réus, não apenas dos que exerciam cargos comissionados, foram aumentadas.