Acolhendo parecer do MPF da 5ª Região, a primeira turma do TRF5 reverteu sentença da primeira instância que condenava a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (PE) a indenizar a construtora Mendes Júnior em mais de 1 trilhão de reais por supostos prejuízos decorrentes das obras de construção da usina hidrelétrica de Itaparica (PE/BA) - atualmente denominada UHE Luiz Gonzaga -, ocorridas durante a década de 1980.

Conforme o MPF demonstrou na Ação Civil 468441 PE, a construtora não provou a captação de recursos no mercado financeiro que ensejaram os gastos com as obras, além de não ter apresentado evidências de que os valores supostamente obtidos teriam sido utilizados na construção da hidrelétrica, salientando que, naquele período, a requerente teria se expandido com obras vultosas no Iraque e em atividades siderúrgicas.

Até outubro de 2020, a construtora Mendes Júnior aguardava julgamento dos Recursos Especial e Extraordinário admitidos e encaminhados aos tribunais superiores competentes (STF e STJ).

Foto: Duda Covett/acervo Ministério do Desenvolvimento Regional