A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais efetuar descontos em benefícios previdenciários, decorrentes de erros administrativos, sempre que a diminuição resulte em pagamento ao segurado inferior ao salário mínimo. A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tem alcance nacional e é resultado de ação civil pública na qual são questionados os critérios adotados pela autarquia nas hipóteses de restituição de valores a maior efetuados por erro dela mesma (em duplicidade ou calculados equivocadamente, por exemplo). O caso foi julgado pelo TRF4 em agosto de 2021 (mais detalhes aqui).