Em 9 de abril de 2018, a 6ª Turma do TRF4, por maioria, deu provimento à apelação do MPF e reconheceu o tempo de trabalho exercido por menores para fins previdenciários. Ajuizada cinco anos antes pela procuradora da República Ana Paula Carvalho de Medeiros, a ação civil pública busca evitar que crianças sejam punidas duplamente: com a perda da infância e com o não reconhecimento da atividade laboral. Com abrangência nacional, a decisão teve ampla repercussão na mídia. Porém, o caso destaca-se também como um excelente exemplo da importância do trabalho das Regionais e da integração entre as instâncias do MPF.

Para se ter uma ideia, cinco procuradores da PRR4 atuaram de alguma forma para reverter a decisão desfavorável de primeira instância. Ao todo, foram nove sessões de julgamento – seis discutindo o mérito; três, uma questão de ordem levantada durante o trâmite, iniciado na Corte em 15 de abril de 2015. “É um bom caso em que o sistema todo funcionou. Se deu uma atenção especial desde o parecer até todas as outras sustentações orais que seguiram, com diferentes membros atuando. E tudo ocorreu por percepção dos colegas que identificaram a relevância a partir da atuação do outro. É uma vitória institucional coletiva”, declarou o procurador regional da República e responsável pelo parecer do caso enviado ao TRF4, Alexandre Amaral Gavronski.