Em 2006, a PRE/RS ajuizou uma série de representações que denunciavam o uso da assistência social prestada em albergues mantidos por políticos, para fins eleitorais. Para o Ministério Público, a vinculação dos serviços à imagem dos candidatos configurava compra de votos e abuso de poder. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) condenou alguns candidatos, absolveu outros, e vários casos chegaram, em nível de recurso, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas ações, questionava-se o possível uso eleitoral da assistência social prestada, não a assistência em si.