No dia 24 de janeiro de 2018, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou a Apelação Criminal Nº 5046512-94.2016.4.04.7000, que discutia o favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao Partido dos Trabalhadores e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de apartamento triplex do Condomínio Edifício Solaris, no Guarujá, litoral de São Paulo, e do depósito do acervo presidencial. Além do ex-presidente, foram julgados recursos envolvendo outros seis réus.Lula foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de 12 anos e um mês de reclusão em regime fechado e pagamento de 280 dias-multa (com valor unitário de cinco salários mínimos).

Para este dia, o MPF, em conjunto com outras instituições, armou um amplo esquema de segurança. Policiais da Polícia Federal e servidores da área de segurança da PRR4 e da Procuradoria Geral da República, que vieram de Brasília, fizeram a escolta dos procuradores envolvidos no julgamento. O prédio da Regional também foi ponto de observação para os movimentos dos arredores do TRF4 e da manifestação em favor do ex-presidente que ocorria a poucas quadras do Tribunal.

O julgamento (24ª apelação criminal julgada pelo TRF4 contra sentenças proferidas em ações oriundas da Lava Jato) contou com a cobertura de cerca de 300 profissionais da imprensa.