Os estados da Federação têm competência para reconhecer como ameaçadas de extinção espécies da fauna marinha ao longo de sua costa – e a pesca ilegal destas espécies pode ser fiscalizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Essa posição foi defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) num caso de pesca ilegal da espécie tubarão-azul (ou cação-azul) no litoral do Rio Grande do Sul que chegou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O parecer do MPF integrou a fundamentação utilizada pela 3ª turma da Corte na decisão unânime que reconheceu a legalidade da atuação do Ibama.

A 6ª Vara Federal de Itajaí havia acolhido a tese de que o Estado não teria competência para dispor sobre a utilização dos recursos pesqueiros no mar, atribuição que seria exclusiva da União. Porém, o MPF recorreu e reverteu a sentença de primeira instância no Tribunal.

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