No dia 19 de dezembro de 2013, a corte especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por maioria, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade sobre o Decreto nº 4.887/03, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Foram 12 votos pela constitucionalidade do decreto, dois pela inconstitucionalidade e um pela inconstitucionalidade parcial.

A decisão foi uma vitória para a comunidade Paiol de Telha e demais comunidades quilombolas brasileiras, conquistada também graças à atuação de membros da primeira e da segunda instância do Ministério Público Federal na 4ª Região.

O caso – O processo refere-se à localidade "Paiol de Telha" ou "Fundão", no município de Reserva do Iguaçu (PR). Em 2007, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) notificou os proprietários de imóveis da localidade com o objetivo de levantar dados e informações para reconhecer o local como terra tradicional ocupada por quilombos.

Para evitar o procedimento, a Cooperativa Agrária Agroindustrial e os proprietários das terras propuseram ação sustentando a inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/03. Em 2010, a 11ª Vara Federal de Curitiba teve o mesmo entendimento, determinou o encerramento do procedimento administrativo em questão (n.º 54.200.001727/2005-08), bem como proibiu que o INCRA iniciasse qualquer outro procedimento com os mesmos objetivos.