Em fevereiro de 2008, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu área da comunidade remanescente de quilombo Ivaporunduva, em Eldorado (SP), no vale do Ribeira.

O processo tramitava há 14 anos na Justiça Federal e chegou ao trânsito em julgado após os governos Federal e Estadual de São Paulo aceitarem, por sugestão do procurador regional da República da 3ª Região Walter Claudius Rothenburg, a não recorrer da sentença em primeira instância.

A comunidade de Ivaporunduva é a mais antiga do Vale do Ribeira e teria surgido no século XVII, por causa da mineração. Boa parte da área é formada por terras devolutas do estado de São Paulo - daí a importância de o governo paulista não ter recorrido da sentença que reconhece o direito dos quilombolas de ter a posse da terra.

Questões de ocupação tradicional de áreas por índios e quilombolas são, via de regra, resolvidas a partir do próprio Incra ou da Funai, e não judicialmente. O caso do quilombo de Ivaporunduva mostrou que quando há muitos obstáculos, o judiciário pode ser um caminho mais simples para se buscar formas de resolver conflitos como esse.

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