No dia 3 de maio, foi reformada a sentença de 2002 que condenou o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto a oito anos e absolveu todos os demais réus envolvidos no desvio de verbas da construção do Fórum Ruy Barbosa, do TRT-SP. O Tribunal elevou a condenação de Nicolau para 26 anos e seis meses, e condenou ainda o ex-senador Luiz Estêvão (31 anos) e os empresários Fábio Monteiro de Barros (31 anos) e José Eduardo Correia Ferraz (27 anos e 8 meses) pelos crimes de de peculato/desvio de verbas, estelionato e corrupção.

A ação foi marcada por uma série de tentativas de adiar e evitar o julgamento da reforma da sentença de primeira instância, que havia condenado apenas o ex-juiz Nicolau unicamente pelo crime de corrupção passiva. O autor dessa sentença foi o juiz federal Casem Mazloum, que chegou a ser afastado do cargo durante a operação Anaconda. A realização do julgamento na data limite, no entanto, impediu a prescrição de parte dos crimes a que Nicolau era acusado, o que aconteceria no dia seguinte (04 de maio de 2006).

O Tribunal manteve ainda a sentença que decretou a perda de bens do juiz aposentado, acrescentando automóveis adquiridos. Assim, Nicolau teve decretada perda de imóveis, valores em conta e automóveis. Os demais acusados tiveram decretada a perda de valores depositados em contas irregulares no exterior.

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Recursos do MPF

Em 2007, a Procuradoria Regional da República recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo aumento das penas dos réus. O pedido era que as penas fossem fixadas em patamares próximos às penas máximas de cada crime.

Em seu recurso, interposto no dia 12 de março de 2007, a PRR3 pedia, além do aumento das penas, que seja determinado o recolhimento à prisão de Luiz Estevão, José Eduardo e Fábio Monteiro. Apenas Nicolau, naquele tempo, já cumpria a pena, por ter sido condenado também em primeira instância. A prisão de Luiz Estêvão e Fábio Monteiro, no entanto, só veio a ocorrer em 2016, alguns meses antes de o STF reconhecer o trânsito em julgado das ações. Já José Eduardo Ferraz ficou foragido até setembro de 2017, quando enfim foi preso pela Polícia Federal.

Manobras processuais

Os réus também recorreram da decisão do TRF3. Além disso, fizeram uma série de tentativas de anular ou atrasar o julgamento da ação nos Tribunais Superiores. Devido ao risco de prescrição das penas, à gravidade dos delitos e sua ampla repercussão social, o processo criminal foi incluído, em 2008, no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido do Ministério Público Federal.

Apesar da medida, o risco de prescrição continuou existindo. Tanto que em março de 2013, procuradores da PRR3 alertaram que os crimes julgados na ação principal, para o ex-juiz Nicolau, corriam o risco de prescreverem todos até em 2014, e que alguns já estavam prescritos à época. No mesmo ano, enfim as ações civis públicas foram julgadas pelo TRF3, que confirmou a condenação dos envolvidos e determinou o ressarcimento dos valores desviados mais multa.

Uma das ações -- a primeira sobre o caso -- foi proposta em 1998, e as investigações feitas no âmbito do inquérito civil forneceram muitas das provas para a propositura da ação criminal, em 2000, mesmo ano em que uma segunda ação civil pública foi proposta, dessa vez contra Luiz Estêvão e o grupo econômico controlado pelo ex-senador, cassado naquele ano em razão dos escândalos.

Os crimes do ex-senador Luiz Estêvão e dos demais réus também podiam prescrever quase todos em 2018. Luiz Estêvão e Fábio Monteiro só foram presos em março de 2016, quase dez anos após a condenação deles pelo TRF3, quando o Supremo decidiu que era possível o início do cumprimento de pena após condenação em 2ª instância. Em novembro do mesmo ano, o Supremo enfim reconheceu o trânsito em julgado. Apesar disso, mesmo depois do trânsito em julgado reconhecido, Luiz Estêvão já apresentou três recursos pedindo a anulação de todo julgamento. Dois, que foram negados, ao TRF3, e um ao STJ, que ainda aguarda julgamento. Após 36 recursos antes do reconhecimento do trânsito em julgado, em 2016, esse seria, na prática o 39º recurso movido pelo ex-senador, o 3º após o reconhecimento pelo STF do fim de seu processo.

Fábio Monteiro permaneceu foragido, e só foi preso em setembro de 2017.