Em 20 de maio de 1993, é publicada a Lei Complementar (LC) nº 75, Lei orgânica do Ministério Público da União (MPU), que define a sua organização, suas atribuições e o seu estatuto.

A lei prevê a competência dos membros das Procuradorias Regionais da República, sua organização administrativa, entre outras coisas. Os principais destaques no âmbito de todo o MPF foram a criação das Câmaras de Coordenação e Revisão, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Conselho Superior e da Corregedoria do Ministério Público Federal.

No mesmo ano, é efetivada a retirada da atribuição da representação judicial da União.