A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ) ofereceu denúncia contra o prefeito do Rio de Janeiro, e candidato à reeleição, por difamação eleitoral e propaganda falsa em campanha. A denúncia, protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), baseia-se em declarações públicas e materiais de campanha, com procedência confirmada, em que o prefeito e uma tenente-coronel do Exército, candidata a vice, atribuem ao adversário no segundo turno fatos ofensivos à sua reputação (difamação eleitoral) e fatos que sabem inverídicos para influenciar o eleitorado (propaganda falsa).

A denúncia da PRE/RJ decorreu do procedimento aberto inicialmente para apurar se o prefeito cometeu crime contra a honra de uma candidata à prefeitura por declarações em debate de TV no primeiro turno. Mais recentemente, a investigação de possível crime contra a honra (difamação) teve de focar novas declarações que poderiam configurar esse crime. Assim, a investigação incluiu um vídeo do prefeito ao lado de um deputado federal aliado e panfleto de propaganda, com tiragem de 1,5 milhão de cópias, com fatos atribuídos ao candidato adversário.

Em vídeo e panfleto de origem confirmada à imprensa pela equipe do prefeito, a PRE/RJ detectou conteúdos criminosos segundo a legislação eleitoral (Cód. Eleitoral, art. 323 e 325). Cada crime de difamação eleitoral tem pena entre 3 meses e 2 anos de prisão e multa, enquanto o crime de propaganda falsa tem pena de 2 meses até 1 ano de prisão, podendo ser elevada quando sua prática envolver o uso da imprensa, rádio ou televisão.