O MPF na 2ª Região recorreu contra a absolvição da União em caso de contaminação por pesticida na Cidade dos Meninos, em Duque de Caxias (RJ). O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia absolvido a União de indenizar por danos morais um cidadão alegando que ele não morava na região até 2004 e que, portanto, estaria consciente da situação ao se mudar. Como a decisão do Tribunal não foi unânime, a PRR2 interpôs embargos infringentes com base no voto vencido afirmando que não apenas as pessoas que já viviam local poderiam ser infectadas, mas aquelas que se mudaram para lá depois.
 
Em sua argumentação, a PRR2 explica que os danos causados à população da Cidade dos Meninos não foram pontuais e momentâneos, e que a omissão federal em adotar medidas para conter a situação acabou ampliando os prejuízos.  A PRR2 avaliou ainda que escolher o local de moradia é um privilégio que considerável parte da população do país não tem.
 
Entenda o caso – Nos anos 1950, uma fábrica de produtos instalada na área da Cidade dos Meninos foi desativada e toneladas de pesticida, com alto poder de contaminação, foram abandonados no local. O “pó de broca”, como é conhecida a substância, foi usado pela população local para matar piolhos, como inseticida e até para a pavimentação de uma estrada interna, o que contaminou o solo e expôs todos aos riscos.

Fonte: notícia