Em julho de 2014, discordando da PRR2, o TRF2 concedeu habeas corpus a quatro oficiais da reserva do Exército, impedindo a tramitação do processo em que eles e outros dois réus eram acusados por crimes no atentado no Riocentro, em 1981. A PRR2 opinou que a tramitação do processo não deveria ser suspensa como pleiteava a defesa dos militares (HC 9197/RJ).

Em seu parecer, a PRR2 argumentou contra a suspensão do processo alegando a inaplicabilidade da Lei da Anistia – os crimes foram cometidos após o período a que essa lei se refere (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979) – e a imprescritibilidade, em todos os Estados, dos crimes contra a humanidade. Para a maioria da 1ª Turma do TRF, no entanto, não procedia a sustentação do MPF de que foram praticados crimes contra a humanidade, o que tornaria imprescritíveis os fatos apurados.