A PRR2 interpôs recurso ao TRF2 em janeiro de 2013 para impedir o governo do Estado do Rio de demolir o antigo Museu do Índio, vizinho ao estádio do Maracanã. No recurso, a PRR2 pediu que volte a vigorar a proibição da demolição, obtida pela Defensoria Pública da União (DPU) em liminares da 8ª e 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro. As decisões tinham sido suspensas em novembro de 2012 pela presidência do TRF2, que acolheu a alegação de que haveria prejuízo à segurança e economia públicas.

Ao pedir a reconsideração da decisão, a PRR2 sustentou que a Fifa, responsável pela Copa de 2014, disse não ter exigido a demolição e se mostrou favorável a adequações que preservassem o patrimônio cultural. Para a PRR2, a suspensão das liminares era incabível ao permitir a destruição permanente e irreversível de patrimônio público singular e de valor inestimável que deveria ser protegido.

ACPs nºs 0046215-45.2012.4.02.5101 (8ª Vara) e 0046188- 62.2012.4.02.5101 (12ª Vara)

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