Após a Justiça suspender o contrato para instalar aterro sanitário em Paciência (zona oeste carioca), a Júlio Simões Transportes e Serviços Ltda. recorreu ao TRF2 para reverter aquela liminar contra a execução do contrato com a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), feito em 2003. A ação civil pública partiu da Associação Projeto Lagoa de Marapendi (Ecomarapendi), que desejava impedir o licenciamento ambiental do aterro por ilegalidade da localização (Lei Municipal 519/84 exige distância mínima de 1km de áreas residenciais para aterros sanitários). A ideia do projeto do aterro em Paciência era receber lixo até então destinado ao aterro em Gramacho (Duque de Caxias).

Em parecer de outubro de 2008 ao TRF2, o MPF na 2ª Região frisou que “um fato fulmina de plano essa localização que se apregoa ideal. O aterro se situará no cone de aproximação dos Aeroportos do Galeão e Santos Dumont, exatamente sob a rota aérea de tão movimentado corredor.” Na mesma manifestação, o procurador regional Luís Cláudio Leivas defendeu um aterro metropolitano na área federal no bairro Cidade dos Meninos (Duque de Caxias), medindo 1.900 hectares (equivalente a 4 lagoas Rodrigo de Freitas) e “permitindo todo o tipo de industrialização e reciclagem do lixo, fora do cone de aterragem dos aeroportos referidos”.

Em abril de 2009, o recurso contra a liminar para suspender a execução do contrato do aterro em Paciência foi rejeitado pelo juiz federal convocado para a 8ª Turma, que citou a ideia do MPF da área de 1.900 hectares junto à Refinaria Duque de Caxias e ao Pólo Petroquímico. Na liminar, o relator considerou a decisão de 2007 do Tribunal de Contas do Município (TCM-Rio) de suspender o contrato da Júlio Simões com a Comlurb – por irregularidades na licitação e no contrato – e lembrou que o local em Paciência (Fazenda Santa Rosa) foi declarado Área de Proteção Ambiental (APA).

O TRF2 determinou ainda, acatando as razões do MPF e contrariando as partes, que o processo prosseguisse na Justiça Federal, na primeira instância, para se aviventar o ramal ferroviário Santa Cruz-Carlos Sampaio-Austin, que corta a gleba, de propriedade da União, e que poderá, agora, ser útil para um eventual autódromo da cidade.

 

Processo 2008.02.01.010610-3