Nova portaria também prorroga horário reduzido de atendimento ao público, das 13 h às 18 h, de segunda a sexta

A Portaria nº 62, de 4/02/2022, que altera a portaria nº 4, de 7/1/22, estabelece que servidores e estagiários do MPF em Santa Catarina permanecerão em regime de trabalho não presencial, no percentual de 80% por unidade e por dia útil, até 28 de fevereiro de 2022. 

Permanecem em trabalho não presencial de forma contínua os servidores e estagiários:

- Que façam parte do grupo de risco de complicações graves da doença (portadores de doenças crônicas graves ou descompensadas - pulmonares, renais, cardíacas, hepáticas, diabéticas, anemia falciforme, entre outras - obesidade mórbida e imunodeprimidos);

- Gestantes;

- Com filhos menores de 24 meses de idade ou que coabitem com portadores de doenças crônicas que as tornem vulneráveis à Covid-19, devidamente comprovadas por declarações médicas;

- Maiores de 60 anos;

- Com hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes da vacina;

- Que apresentaram uma reação anafilática confirmada a uma dose anterior de uma vacina Covid-19.

Os servidores e estagiários que apresentarem sintomas gripais leves ou com suspeita de infecção por Covid-19 ou por Influenza deverão permanecer em teletrabalho pelo prazo de cinco dias, mediante comunicação da circunstância à chefia imediata.

Para os servidores ocupantes do cargo de Técnico de Segurança e Transporte que se enquadrem nas situações mencionadas anteriormente, poderá ser adotado, em caráter excepcional, o regime de sobreaviso.

O MPF segue Resolução Conjunta do Tribunal Regional Federal da 4a Região, acerca da retomada dos serviços presenciais no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus de Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.