A campanha "Seja um eleitor ficha limpa!", lançou no dia 21 de Novembro de 2010 no Terminal de Integração do Centro (TICEN), em Florianópolis, buscava alertar que voto não se compra só com dinheiro, mas também com cesta básica, promessa de emprego, exame médico, material de construção, passagem, combustível, medicamento e outros "favores". A campanha também destacou que vender voto é crime, da mesma forma que comprar.

Realizada a partir de uma parceria entre o MPF (Procuradoria Regional Eleitoral) e MPE (Ministério Público do Estado), a campanha distribuiu, somente no TICEN, 6.200 panfletos. Participaram da ação, além de servidores de ambas as instituições, o Procurador Regional Eleitoral, Claudio Dutra Fontella, o Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, e o Coordenador da Coordenadoria Eleitoral do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, promotor de justiça Carlos Eduardo Abreu Sá Fortes.

Além de Florianópolis, em diversas cidades do interior, promotores de justiça estiveram em locais com grande fluxo de pessoas para lançar a campanha, distribuir panfletos de orientação e conversar com os cidadãos. Foram confeccionados 50 mil panfletos e cinco mil cartazes.

Junto com o material elaborado pela parceria entre MPF e MPE, foram distribuídos fôlderes (frente e verso) confeccionados pela Secretaria de Comunicação da PGR, que trazem o tema "Seu Voto: Não Venda, Não Troque, Não Negocie". A peça publicitária incentivou o eleitor a dizer "não" para os candidatos que tentam comprar seu voto.

Punição

Comprar e vender voto, segundo a legislação (artigo 299 do Código Eleitoral), configura crime de corrupção eleitoral, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa. A campanha "Seja um eleitor ficha limpa!" também objetivou levar ao conhecimento da população o papel fiscalizador do Ministério Público no processo eleitoral e orientar sobre a importância do voto, um instrumento democrático que não pode ser alvo de barganha.

Os panfletos também estimulavam o cidadão a denunciar casos de corrupção eleitoral e mostravam que, segundo a lei, para configurar o crime, não é necessário que a "compra" e "venda" de voto se concretizem. Basta haver promessa ou oferta de bens ou outras vantagens ao eleitor.